Prisma Jurídico (Feb 2025)

A tutela provisória na arbitragem, a carta arbitral e o controle judicial: o magistrado pode recusar-se a cumprir uma medida de tutela provisória solicitada por carta arbitral?

  • Domingos Gustavo Xavier de Albuquerque,
  • Sergio Torres Teixeira

DOI
https://doi.org/10.5585/2025.25682
Journal volume & issue
Vol. 24

Abstract

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As Leis nos 13.105/2015 e 13.129/2015 trouxeram inovações para a Lei no 9.307/1996, principalmente quanto à questão da carta arbitral e tutela provisória. Contudo, dúvidas acerca da aplicação desses instrumentos ainda pairam na seara da arbitragem, a exemplo de o magistrado poder recusar-se a cumprir a solicitação contida na carta arbitral em razão do mérito, ainda que preenchidos os requisitos formais do artigo 260 do Código de Processo Civil de 2015, ou se deverá necessariamente cumpri-la. Utiliza-se a abordagem qualitativa e as técnicas de levantamento de dados bibliográfica e jurisprudencial. Constata-se que uma melhor solução seria o Poder Legislativo aprovar uma lei para tratar desse assunto. Entretanto, diante do vácuo legislativo, a possibilidade de o magistrado se recusar a cumprir uma decisão arbitral, desde que viciada, equivocada ou injusta, que possa vir a causar lesão a direito de terceiros, ainda que formalmente válida, seria a posição jurídica mais adequada.

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